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Pmoc

1- O QUE É O PMOC?

Plano de Manutenção, Operação e Controle ( PMOC). É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução. Visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes de ambientes com climatização artificial.

VOCÊ DEVE POSSUIR UM PMOC PARA SUA EMPRESA?

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VEJA O QUE DIZ A LEI FEDERAL 13.589 DE 04/01/18:

“Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

§ 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.”

E a PORTARIA Nº 3.523/98 do Ministério da Saúde diz no seu “Art.6°:

Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. [...]

b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.

c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.

d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.”

  • VOCÊ TAMBÉM PRECISA SABER:

Decreto nº 15.415, de 11 de dezembro de 2013 regulamenta a lei nº 10.108/2011, que dispõe sobre a revisão periódica de sistema de climatização - ar condicionado - em edifícios públicos e locais de grande movimento, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1° A manutenção periódica de sistema de climatização - ar condicionado - em ambientes de uso público e coletivo observará o disposto na Lei nº 10.108, de 22 de fevereiro de 2011, e neste regulamento.

Quer saber mais ? Ligue para nosso engenheiro, 4000-1834

QUEM IRÁ FISCALIZAR A NOVA LEI?

É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

2. COMO É FEITA A ELABORAÇÃO DO PMOC?

Explicação breve:

  1. O PMOC é um documento não padronizado, sendo criado por empresas de climatização seguindo as exigências da lei. Primeiramente o engenheiro mecânico será responsável por preencher o documento com dados mecânicos dos aparelhos do sistema de ar-condicionado do estabelecimento, montar o plano e definir periodicidade a ser executada. O engenheiro nesse caso será o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe, o CREA a assinar o PMOC;
  2. É necessário técnico em ar-condicionado. O técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento. Fará execução de tudo que foi definido pelo engenheiro no documento.

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3. QUAL A VALIDADE DO PMOC?

Alguns dos documentos que compõe o PMOC têm a validade da rotina de menor prazo estabelecido. A menor periodicidade é normalmente de 30 dias, portanto, o relatório tem a mesma validade devendo sempre ser renovado e contemplar todas as rotinas de serviços executados naquele mês.

O seu ambiente possui essas especificações da lei e portaria? Se sim, então você precisa do PMOC. E vamos fazer a consultoria com você. Entre em contato com a Conceito Ar Condicionado! Possuímos tudo o que você precisa em um só lugar.

4. NA EMPRESA SÓ TEMOS AR CONDICIONADO DE JANELA. MESMO ASSIM DEVO TER O PMOC?

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Sim, O PMOC é obrigatório!

E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000Btus).

Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.

Por exemplo:

Uma empresa tem 2 Ar Condicionado Split de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS.

Isto é superior aos 60.000Btus (limite mínimo para a existência de um PMOC).

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5. QUAL SERIA A FREQUÊNCIA MÍNIMA PARA LIMPEZA GERAL DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA?

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O critério recomendado pela Resoluçãoda Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses.

Porém a Portaria MS n 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do Plano de Manutenção.

Para a manutenção mensal de ar condicionado você deve solicitar um contrato demanutenção mensal para uma empresa de refrigeração.

A Conceito Ar Condicionado personalisa para você o seu atendimento dando total assistência ao seus aparelhos de ar condicionado.


6. UM AR CONDICIONADO SPLIT NÃO TEM RENOVAÇÃO DE AR DESSA FORMA ELE ESTARIA TRANSGREDINDO A PORTARIA 3.523/MS?

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O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente.

O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008,assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).

Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008 não são definidos pelo Ministério da Saúde.

Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento.

7. EXISTE ALGUMA PENALIDADE PARA QUEM NÃO TEM O PMOC APLICADO NA SUA EMPRESA?

Sim. Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.

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EVITE TRANSTORNOS E RESOLVA DE FORMA SIMPLES COM A CONCEITO A EMISSÃO DO SEU PMOC!

8. QUANTO TEMPO LEVA PARA IMPLANTAÇÃO DO PMOC?

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A realização da aplicação do PMOC irá depender do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso, planejamento, etc.

Isto demorar alguns dias, porém é considerado um serviço em execução.

A partir do momento em que você contratar uma empresa, se for atuado pela ANVISA, basta solicitar um documento da empresa informando que a aplicação do PMOC já está em andamento.

9. QUAIS AS VANTAGENS DE TER UM PMOC NA MINHA EMPRESA?

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Com o PMOC você passa a ter uma melhor gestão da manutenção de todo sistema de ar condicionado instalado na sua empresa.

As vantagens de ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle são:

  • Melhora a eficiência dos condicionadores de ar;

  • Evita gastos desnecessários com manutenções avulsas;

  • Aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos de ar condicionado;

  • Reduz os custos com energia elétrica;

  • Melhora a qualidade do ar dos ambientes climatizados;

  • Livre da multa de até 1,5 mihão;

10. QUAL A QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL APTO A ELABORAR UM PMOC?

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De acordo com a Resolução CONFEA n° 218/73 , que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Art. 12, item I que:

"Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico de automóveis ou ao engenheiro mecânico de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.

Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras:

  • A direção de obra ou serviço técnico;

  • Vistoria;

  • Perícia;

  • Avaliação;

  • Laudo;

  • Parecer técnico;

  • Pesquisa, análise;

  • Experimentação;

  • Ensaio;

  • Divulgação técnica;

  • Padronização;

  • Mensuração e controle de qualidade;

  • Execução de obra e serviço técnico;

  • Condução de equipe de instalação;

  • Montagem;

  • Operação;

  • Reparo ou manutenção;

  • Operação e manutenção de equipamento ou instalação;

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11. TRABALHO EM UM HOSPITAL E PRECISO SABER SE O AR CONDICIONADO ESTÁ DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES BEM COMO O PMOC. COMO FAZER?

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O Ministério da Saúde elaborou o documento Orientações de Engenharia para Hospitais de Referência.

Ele contém todas as informações necessárias para o dimensionamento de um sistema de ar-condicionado para hospitais.

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